segunda-feira, 22 de junho de 2020

Publicado em junho 22, 2020 por . Possui 0 comentário

Quem teve o Auxílio Emergencial negado pode recorrer à Defensoria Pública


A Defensoria Pública da União (DPU) publicou, em seu site, um guia com perguntas e respostas para ajudar pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial negado e querem recorrer. 

Na última terça-feira (16), o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram um acordo de cooperação técnica para solucionar o caso por meio administrativo e evitar processos judiciais. 

Vale ressaltar que só podem recorrer da decisão, pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial negado por algum problema no cadastro. As pessoas que não atendem aos critérios do programa, continuam de fora.

Dúvidas mais frequentes

P: É preciso ir presencialmente à DPU?

R: Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail)m e os contatos estão disponíveis no site do órgão.

P: A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?

R: Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.

P: É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio? 

R: Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.

P: Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?

R: Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.




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